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::Compromisso:: |
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Sob provimento e fiscalização do Poder Judiciário, através da
Corregedoria Geral ou Permanente e sob a orientação de dedicados
Juizes, é princípio básico dessa atividade garantir e dar segurança
aos negócios jurídicos, conferindo-lhes plena eficácia, o que se
opera com a fé pública de que se reveste, por delegação do Poder
do Estado legitimamente constituído. |
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::Tecnologia:: |
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A atividade do notário é a tradição que se faz presente e aponta
para o futuro. A evolução tecnológica entretanto, impôs ao Notário
Público que aceitasse os desafios que se apresentaram, abraçando
os novos modelos e novos procedimentos dos tempos atuais. |
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::Objetivo:: |
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É se praticar seculares atividades e relevantes atos de
cidadania à luz dos atuais conceitos de modernidade é regra, o 23º
Cartório de Notas, localizado no bairro de Santana, quer aplicar
essa regra com ardor e disposição. Para tanto, comunica aos
clientes que está devidamente aparelhado, com estrutura suficiente
para atendê-los convenientemente, e coloca seu quadro de funcionários
especialmente treinados e os serviços a total disposição, a
saber: |
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::Compete
ao Tabelião de Notas:: |
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1) Lavratura de testamento e de sua revogação, e
aprovação de testamento cerrado;
2) Lavratura de todos os atos para os quais a lei exija
ou faculta a forma pública;
3) Lavratura de atas notariais;
4) Reconhecimento
de firma, letra ou chancela, bem como autenticação de cópia de
documento;
5) Expedição de traslado, certidão, fotocópia e
outros instrumentos autorizados por lei;
6) Assessorar as partes sobre o ato notarial a ser
realizado. | |